Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2020, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia
UNIÃO - Exercício financeiro - 2020 - Auxílio financeiro - Santa Casa de Misericórdia - Hospital filantrópico - Entidade sem fins lucrativos - Complementaridade - Sistema Único de Saúde (SUS) - Caráter excepcional - Caráter temporário - Situação de emergência - Combate - Pandemia do Coronavírus
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Dotação orçamentária - Fundo Estadual de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fundo de Saúde do Distrito Federal - Critério - Rateio - Distribuição - Recursos financeiros - Prestação de contas - Obrigatoriedade - Aplicação - Aquisição - Material médico-hospitalar - Insumo - Bens - Serviços - Tratamento médico - Pagamento - Contratação - Profissional de saúde - Importação - Produtos - Reforma - Ampliação - Leito hospitalar - Leito de unidade de tratamento intensivo - UTI