Legislação Informatizada - LEI Nº 13.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Fonte: 00 - Recursos Ordinários, R$ 12.200.000,00;

     II - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos, R$ 7.935.000,00;

     III - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 180.701.188,00;

     IV - superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, R$ 10.500.000,00; e

     V - anulação de despesas orçamentárias indicadas no Anexo II, no montante de R$ 1.912.945.420,00.

     Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2019, Página 2 (Publicação Original)