Legislação Informatizada - LEI Nº 13.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.961, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2019, Página 1 (Publicação Original)