Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2019 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Infraestrutura - Ministério do Desenvolvimento Regional - Transferência - Recursos orçamentários - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Ministério de Minas e Energia - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Trecho rodoviário - Teresina (PI) - Parnaíba (PI) - Desenvolvimento urbano - Santana (AP)