Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.952, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 16/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2019 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento Regional - Ministério do Turismo