Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.952, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 16/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2019 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento Regional - Ministério do Turismo
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação - Ministério do Desenvolvimento Regional - Ministério do Turismo