Legislação Informatizada - LEI Nº 13.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, sendo:
I - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.974.474.170,00 (dois bilhões novecentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e setenta reais);
II - Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 527.948.510,00 (quinhentos e vinte e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dez reais);
III - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, no valor de R$ 1.471.325.830,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais);
IV - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, no valor de R$ 29.089.773,00 (vinte e nove milhões oitenta e nove mil setecentos e setenta e três reais); e
V - Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 317.161.717,00 (trezentos e dezessete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e dezessete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 64 (Publicação Original)