Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2019, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) - Aplicação - Recursos financeiros - Arrecadação - Financiamento
PROGRAMA DE FOMENTO À PESQUISA EM SAÚDE - Percentual - Medicamento - Imunobiológico - Material médico-hospitalar - Saúde - Tratamento de saúde - Doença rara - Doença negligenciada
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO