Legislação Informatizada - LEI Nº 13.926, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.926, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2019, Página 1 (Publicação Original)