Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Induzimento a confronto entre torcedores
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR (2003) - Alteração
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Regulamento
PRÁTICA ESPORTIVA
TORCEDOR - Direitos - Deveres - Responsabilidade civil
TORCEDOR - Torcida organizada - Associado - Membro - Evento desportivo - Tumulto - Violência - Invasão - Local - Competição - Jogo - Treinamento - Induzimento a confronto entre torcedores - Ilícito - Atleta - Árbitro desportivo - Dirigente esportivo - Jornalista - Impedimento - Comparecimento - Prazo - Penalidade - Sanção
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Regulamento
PRÁTICA ESPORTIVA
TORCEDOR - Direitos - Deveres - Responsabilidade civil
TORCEDOR - Torcida organizada - Associado - Membro - Evento desportivo - Tumulto - Violência - Invasão - Local - Competição - Jogo - Treinamento - Induzimento a confronto entre torcedores - Ilícito - Atleta - Árbitro desportivo - Dirigente esportivo - Jornalista - Impedimento - Comparecimento - Prazo - Penalidade - Sanção