Legislação Informatizada - LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2019, Página 3 (Publicação Original)