Legislação Informatizada - LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2019, Página 3 (Publicação Original)