Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2019, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2019, Página 4 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2019, Página 3 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 547 de 2.019.
  • Art. 14-A, Caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
Indexação
MULHER - Violência doméstica - Crime - Agressão - Controle
FAMÍLIA - Violência
MULHER - Violência - Atendimento - Assistência jurídica - Encaminhamento - Proteção - Ação judicial - Ajuizamento - Juízo competente - Separação judicial - Divórcio - Anulação do casamento - Dissolução - União estável - Partilha de bens - Exclusão - Autoridade policial - Informação - Direitos - Serviços
FORO - Competência - Competência territorial - Domicílio - Vítima - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
MINISTÉRIO PÚBLICO - Intervenção - Ações de família - Parte (processo penal)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Tramitação - Prioridade - Procedimento
LEI MARIA DA PENHA - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - Alteração