Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.883, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/10/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2019 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Justiça federal - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Tribunal Regional Federal (TRF) - Justiça eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Ministério Público da União (MPU) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)