Legislação Informatizada - LEI Nº 13.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
MENSAGEM Nº 443, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, que "Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 4º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2019, Página 14 (Veto)