Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MULHER - Violência contra a mulher - Violência doméstica - Assistência - Lesão corporal - Agressão - Violência física - Violência sexual - Violência psicológica - Proteção - Autoridade policial - Programa - Recuperação
AGRESSOR - Obrigação - Ressarcimento - Dano moral - Dano material - Vítima - Despesa - Serviços de saúde - Atendimento médico - Assistência médico-hospitalar - Sistema Único de Saúde (SUS) - Custo - Medida protetiva - Monitoramento - Sistema de segurança - Sistema Único de Segurança Pública (Susp) - Exclusão - Ônus - Patrimônio - Mulher - Dependente
LEI MARIA DA PENHA - Alteração