Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.867, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2019, Página 458 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 385 de 2.019.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 385 de 2.019.
- Art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo art. 1º do projeto - (Mantém Veto)
- Art. 10-B, §§ 3º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, acrescidos pelo art. 1º do projeto - (Mantém Veto)
- Art. 10-A, Inciso V do § 1º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, acrescido pelo art. 1º do projeto - (Mantém Veto)
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Indenização - Notificação - Proprietário - Oferta - Mediação extrajudicial - Arbitragem
LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Alteração
LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Alteração