Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS - Alteração
HABITE-SE - Expedição - Prefeitura - Município - Desobrigação - Dispensa - Habitação - Imóvel residencial - Imóvel urbano - Área urbana - População de baixa renda - Edificação unifamiliar - Pavimento térreo - Registro de imóvel - Averbação - Financiamento
HABITE-SE - Expedição - Prefeitura - Município - Desobrigação - Dispensa - Habitação - Imóvel residencial - Imóvel urbano - Área urbana - População de baixa renda - Edificação unifamiliar - Pavimento térreo - Registro de imóvel - Averbação - Financiamento