Legislação Informatizada - LEI Nº 13.851, DE 4 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.851, DE 4 DE JULHO DE 2019

Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, fica denominada Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 4 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2019, Página 1 (Publicação Original)