Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.845, DE 18 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/6/2019, Página 16 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
EDUCAÇÃO BÁSICA - Criança - Adolescente - Escola pública - Acesso - Gratuidade - Proximidade - Residência - Garantia - Vaga na escola - Irmão - Irmãos - Etapa - Frequência escolar - Direitos - Proteção - Atendimento
EDUCAÇÃO BÁSICA - Criança - Adolescente - Escola pública - Acesso - Gratuidade - Proximidade - Residência - Garantia - Vaga na escola - Irmão - Irmãos - Etapa - Frequência escolar - Direitos - Proteção - Atendimento