Legislação Informatizada - LEI Nº 13.837, DE 4 DE JUNHO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.837, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)