Legislação Informatizada - LEI Nº 13.831, DE 17 DE MAIO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.831, DE 17 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 190, DE 17 DE MAIO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de nº 1.321, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), acrescido pelo art. 2º do projeto de lei
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2019, Página 20 (Veto)