Legislação Informatizada - LEI Nº 13.829, DE 13 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.829, DE 13 DE MAIO DE 2019
Inscreve o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2019, Página 4 (Publicação Original)