Legislação Informatizada - LEI Nº 13.829, DE 13 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.829, DE 13 DE MAIO DE 2019

Inscreve o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2019, Página 4 (Publicação Original)