Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, aÌ mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2019, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.138/2019.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FAMÍLIA - Dependente - Violência
MULHER - Violência doméstica - Medida protetiva de urgência - Atendimento - Assistência - Autoridade policial - Autoridade judiciária - Delegado de polícia - Policia - Proteção - Banco de dados - Registro - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Riscos (segurança) - Agressor - Afastamento - Residência - Domicílio - Prazo - Comunicação - Juiz - Ministério público - Defensoria pública
PRESO - Integridade física - Violação - Vítima - Concessão (administração pública) - Liberdade provisória - Proibição
LEI MARIA DA PENHA - Alteração
MULHER - Violência doméstica - Medida protetiva de urgência - Atendimento - Assistência - Autoridade policial - Autoridade judiciária - Delegado de polícia - Policia - Proteção - Banco de dados - Registro - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Riscos (segurança) - Agressor - Afastamento - Residência - Domicílio - Prazo - Comunicação - Juiz - Ministério público - Defensoria pública
PRESO - Integridade física - Violação - Vítima - Concessão (administração pública) - Liberdade provisória - Proibição
LEI MARIA DA PENHA - Alteração