Legislação Informatizada - LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

     Art. 2º O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2019, Página 1 (Publicação Original)