Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

EMENTA: Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Criação - Servidor público civil - Cargo efetivo - União - Autarquia - Fundação pública - Poder Judiciário - Ministério Público da União (MPU) - Tribunal de Contas da União (TCU)
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Adesão - Opção - Patrocinador - Participante - Assistido - Contribuição social - Transferência - Custeio - Prazo - Reabertura - Alteração
BENEFÍCIO ESPECIAL - Cálculo - Pagamento - Concessão - Aposentadoria
ENTIDADE FECHADA - Previdência complementar
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - Criação - Organização administrativa
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER LEGISLATIVO (FUNPRESP-LEG) - Criação
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO (FUNPRESP-JUD) - Criação
RECURSOS FINANCEIROS - Divulgação - Publicação - Sítio (internet) - Diário Oficial da União - Administração - Controle - Fiscalização
FUNDO FINANCEIRO - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário