Legislação Informatizada - LEI Nº 13.790, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.790, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 1 (Publicação Original)