Legislação Informatizada - LEI Nº 13.789, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.789, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 17. ................................................................................................................
.......................................................................................................................................

§ 4º O limite de aquisição da modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), a ser estabelecido em regulamento, deverá garantir a compra de pelo menos 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia de cada agricultor familiar, pelo período a que se referir esse limite, que será o limitador exclusivo a ser aplicado." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2019, Página 1 (Publicação Original)