Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2018, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SAÚDE - Paciente - Prontuário médico - Sistema informatizado - Organização - Preservação - Utilização - Alteração - Reprodução - Armazenamento de dados - Proteção - Segurança de dados - Manuseio - Digitalização - Documento digital - Documento digitalizado - Autenticidade - Informação confidencial - Sigilo - Documento original - Destruição - Eliminação - Valor histórico - Prova documental - Prazo - Pesquisa científica - Tratamento da informação - Microfilmagem - Dados pessoais
DADOS - Acesso - Dados pessoais sensíveis - Saúde - Saúde suplementar - Compartilhamento
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