Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUIA DE TURISMO - Veículo - Veículo particular - Utilitário - Cônjuge - Dependente - Adquirente - Aquisição - Exercício profissional - Registro - Transporte - Prestação de serviços - Alienação fiduciária - Município - Estado (ente federado) - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)