Legislação Informatizada - LEI Nº 13.779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 6.431.200,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2018, Página 1 (Publicação Original)