Legislação Informatizada - LEI Nº 13.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que "Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares".
MENSAGEM Nº 743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 123, de 2018 (nº 7.683/14 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que 'Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares'".
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea a do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, alterada pelo art. 1º do projeto de lei
"a) | os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei e a legalidade dos atos administrativos por eles praticados em razão da ocorrência de crime militar;" |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2018, Página 5 (Veto)