Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
TRABALHADOR - Empregado - Ausência - Falta ao trabalho - Trabalho - Realização - Exame Periódico de Saúde (EPS) - Exame médico - Caráter preventivo - Câncer - Comprovação - Dia
TRABALHADOR - Empregado - Ausência - Falta ao trabalho - Trabalho - Realização - Exame Periódico de Saúde (EPS) - Exame médico - Caráter preventivo - Câncer - Comprovação - Dia