Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
TRABALHADOR - Empregado - Ausência - Falta ao trabalho - Trabalho - Realização - Exame Periódico de Saúde (EPS) - Exame médico - Caráter preventivo - Câncer - Comprovação - Dia