Legislação Informatizada - LEI Nº 13.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/11/2018, Página 13 (Publicação Original)