Legislação Informatizada - LEI Nº 13.745, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.745, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2018, Página 24 (Publicação Original)