Legislação Informatizada - LEI Nº 13.731, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.731, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
MENSAGEM Nº 625, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 188, de 2015 (nº 5.987/09 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e os Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
§ 1º O valor da taxa ou dos preços dos serviços e produtos será estabelecido por ato do órgão ambiental, com base nos custos de produção e plantio de mudas de árvores.
§ 2º Os órgãos integrantes do Sisnama que já efetuam a cobrança de taxas relativas à autorização para a poda ou o corte de árvores ou o pagamento pelos seus serviços e produtos passam a destinar os recursos arrecadados conforme determina o caput.
§ 3º O recurso advindo das cobranças a que se refere o caput deve ser aplicado no Município onde ocorreu a poda ou o corte das árvores.
§ 4º A escolha da espécie e do local de plantio das árvores obedecerá à legislação municipal sobre arborização urbana."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2018, Página 38 (Veto)