Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO PROCESSUAL - Interposição de recurso - Recurso judicial - Contagem de prazo - Dia - Lei - Juiz - Dia útil