Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO PROCESSUAL - Interposição de recurso - Recurso judicial - Contagem de prazo - Dia - Lei - Juiz - Dia útil