Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
EXAME - Corpo de delito - Realização - Prioridade - Crime contra a mulher - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Crime contra o idoso - Crime - Violência - Pessoa com deficiência - Idoso - Criança - Adolescente
EXAME - Corpo de delito - Realização - Prioridade - Crime contra a mulher - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Crime contra o idoso - Crime - Violência - Pessoa com deficiência - Idoso - Criança - Adolescente