Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.713, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) - Competência - Atribuição - Contratação - Transporte rodoviário - Transporte de carga - Dispensa de licitação - Percentual - Frete - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Sociedade cooperativa - Sindicato - Associação - Preço - Demanda