Legislação Informatizada - LEI Nº 13.712, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.712, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
MENSAGEM Nº 469, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2018 (MP nº 837/18), que "Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 4º
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 3 (Veto)