Legislação Informatizada - LEI Nº 13.706, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.706, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/2018, Página 4 (Publicação Original)