Legislação Informatizada - LEI Nº 13.700, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.700, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2018, Página 1 (Publicação Original)