Legislação Informatizada - LEI Nº 13.700, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.700, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/2018, Página 1 (Publicação Original)