Legislação Informatizada - LEI Nº 13.698, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.698, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00 (oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2018, Página 1 (Publicação Original)