Legislação Informatizada - LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018

Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2018, Página 3 (Publicação Original)