Legislação Informatizada - LEI Nº 13.687, DE 2 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.687, DE 2 DE JULHO DE 2018

Institui o Dia Nacional do Interactiano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2018, Página 1 (Publicação Original)