Legislação Informatizada - LEI Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2018, Página 1 (Publicação Original)