Legislação Informatizada - LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2018, Página 1 (Publicação Original)