Legislação Informatizada - LEI Nº 13.648, DE 11 DE ABRIL DE 2018 - Veto
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LEI Nº 13.648, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
MENSAGEM Nº 179, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 63, de 2016 (nº 7.083/14 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 2º do art. 1º e art. 3º
§ 1º A comercialização dos produtos deve ser feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, em local mantido por associação de produtores, em feiras livres de produtores rurais ou para programa oficial de aquisição de alimentos, utilizando-se nota do talão do Produtor Rural.
§ 2º A responsabilidade técnica pode ser exercida por profissional habilitado de instituição pública ou privada de assistência técnica e extensão rural, de entidade sindical ou associativa.
Razões dos vetos
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2018, Página 5 (Veto)