Legislação Informatizada - LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2018, Página 1 (Publicação Original)