Legislação Informatizada - LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2018, Página 1 (Publicação Original)