Legislação Informatizada - LEI Nº 13.621, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.621, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2018, Página 1 (Publicação Original)