Legislação Informatizada - LEI Nº 13.616, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.616, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Denomina Ponte Lupicínio Rodrigues a ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2018, Página 2 (Publicação Original)