Legislação Informatizada - LEI Nº 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.615, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Declara o estadista José Bonifácio de Andrada e Silva Patrono da Independência do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O estadista José Bonifácio de Andrada e Silva é declarado Patrono da Independência do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2018, Página 1 (Publicação Original)